Bom Dia,
Você informou que fez a saída fiscal (Declaração de Saída Definitiva do País) recentemente.
Isso significa que, a partir da data informada, você deixa de ser residente fiscal no Brasil , ou seja, não precisa mais declarar IR nem pagar imposto sobre rendas obtidas fora do Brasil.
Mesmo tendo morado fora há 17 anos, a Receita passa a reconhecer oficialmente sua saída só a partir do momento em que essa declaração foi entregue.
Todos os bens localizados no Brasil deveriam ser informados na Declaração de Saída Definitiva, mesmo que não haja imposto a pagar.
Acessar o e-CAC (portal da Receita Federal);
Abrir um processo digital solicitando retificação da Declaração de Saída Definitiva, explicando o motivo (ex.: “esqueci de incluir bem imóvel de longa data, sem variação patrimonial recente”).
Anexar documentos do imóvel (escritura, registro, etc.).
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.