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Saída definitiva

veronica arquejada

Veronica Arquejada

Iniciante DIVISÃO 1 , Garçom
há 7 semanas Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 04:16

Bom dia! Fiz a saída fiscal ontem on-line já sai do Brasil tem 17 anos, nunca declarei imposto de renda sou insenta.E  não coloquei um bem que possuo no Brasil em meu nome e do meu esposo comprado há 20 anos esse imovel nunca foi declado em imposto de renda.Isso implica na hora da venda deste imóvel? Até tentei refazer a saída,mas como já tinha enviado não consegui fazer uma nova.Será que poderia me indicar o que fazer? Grata!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 08:53

Bom Dia,

Você informou que fez a saída fiscal (Declaração de Saída Definitiva do País) recentemente.

Isso significa que, a partir da data informada, você deixa de ser residente fiscal no Brasil , ou seja, não precisa mais declarar IR nem pagar imposto sobre rendas obtidas fora do Brasil.

Mesmo tendo morado fora há 17 anos, a Receita passa a reconhecer oficialmente sua saída só a partir do momento em que essa declaração foi entregue.

Todos os bens localizados no Brasil deveriam ser informados na Declaração de Saída Definitiva, mesmo que não haja imposto a pagar.
Acessar o e-CAC (portal da Receita Federal);
Abrir um processo digital solicitando retificação da Declaração de Saída Definitiva, explicando o motivo (ex.: “esqueci de incluir bem imóvel de longa data, sem variação patrimonial recente”).
Anexar documentos do imóvel (escritura, registro, etc.).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
veronica arquejada

Veronica Arquejada

Iniciante DIVISÃO 1 , Garçom
há 7 semanas Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 14:54

Telma Muito obrigada  pela informação muito útil.
uma nova pergunta. Meu marido suíço que residiu  no Brasil por mais de 10 anos.Tb  já saiu tem 17 anos ele sendo estrangeiro tb precisa fazer saída fiscal?
grata! 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 08:39

Bom Dia,



Se o seu marido é estrangeiro e residiu no Brasil por mais de 183 dias em um período de 12 meses (ou seja, tornou-se residente fiscal), ele foi considerado residente fiscal no Brasil enquanto aqui morou.

Por isso, sim, em regra ele também precisa formalizar a saída fiscal, mesmo sendo estrangeiro, desde que ele tenha se tornado residente fiscal antes de deixar o país.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
veronica arquejada

Veronica Arquejada

Iniciante DIVISÃO 1 , Garçom
há 6 semanas Sábado | 18 outubro 2025 | 07:30

Consegui fazer a retificação e entregar a declaração com o bem incluído,porém não tenho mis  acesso ao boleto para pagar a multa gerada antes.E não tenho acesso ao e-cac como resolver a situação?
a multa gerada de 165 reais é cancelada ou ela sofre acréscimo caso não pague,ou melhor tem como pagar ela de alguma outra forma? 
Ou seria melhor fazer uma nova declaração de saída para gerar um novo boleto a ser pago? 
grata a resposta! 

Ederson Fischer

Ederson Fischer

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 22 outubro 2025 | 17:18

Boa Tarde; 

Referente a seu questionamento das implicações na hora da venda deste imóvel, é importante ressaltar que na apuração do ganho de capital para não residente no Brasil, não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para o residente no Brasil.
Att;
Ederson.

Ederson Volnei Fischer

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