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Reforma tributária - Aluguel

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 1 , Free Lancer
há 2 semanas Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 17:34

 Boa tarde!


Sobre reforma tributária e novas regras para 2026 sobre aluguéis, tenho uma dúvida:

Moro há muitos no apartamento da minha tia e nunca paguei aluguel devido a ganhar apenas um salário mínimo, porém sempre paguei o gás e a internet, que estão em meu nome, e o IPTU. Desde março de 2022 estou desempregada (fui mandada embora e vivendo com o dinheiro do acerto) e fazendo "bicos" esporádicos, neste momento estou estudando para trabalhar em home office. Como devo proceder?

obs1: Em outro canal foi mencionado que deve-se fazer contrato comodato para evitar problemas.

obs2: A data de início desse contrato poderá retroagir?




Atenciosamente
Priscila

VITOR HORNES

Vitor Hornes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 24 outubro 2025 | 11:23

Bom dia ! 
Na Reforma Tributária, o proprietário passa a ser responsável pelo recolhimento do IBS caso possua três ou mais imóveis alugados e receita anual superior a R$ 240.000,00 com locações.
Entretanto, se o proprietário se enquadrar apenas em uma das condições — ou seja, tiver três imóveis alugados ou renda anual acima de R$ 240.000,00 — ele fica desobrigado do recolhimento do imposto, por não se caracterizar atividade econômica habitual.

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