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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÕES FEDERAIS ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO 10.01, 10.02.

Thiago Nunes

Thiago Nunes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 horas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 12:08

Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda dos colegas. Uma empresa recebe comissões  de cotas de consórcio e emite nfs com código 10.01 com retenção de impostos federais retidos no tomador. Entretanto, gostaria de saber se realmente essa atividade teria retenção no tomador. Pelas minhas pesquisas o código 10.02 teria sim, mas o código 10.01 por ser simples intermediação e não ter nenhuma responsabilidade, não teria retenção. Poderiam me ajudar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 horas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 18:18

Boa tarde,

A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, art. 3º, determina retenção do IRRF, CSLL, PIS e COFINS somente quando o serviço estiver listado no Anexo I (serviços sujeitos à retenção).
 No Anexo I, consta:
“10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de consórcios.”
Ou seja:
10.02  sujeito à retenção;
10.01  não está listado, logo não sofre retenção.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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