
Débora Matias
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalOlá!
Gostaria de tirar uma duvida, tenho uma empresa do lucro presumido que presta serviços 10.02 ( Agenciamento, corretagem...) que agora tem o regime especial que solicitou a Prefeitura.
Com esse regime especial ele faz uma dedução em algumas notas de serviços prestados para o calculo de ISS, exemplo ele emitiu uma nota no valor de R$ 9.360,00 Dedução R$ 2.340,00 Base de calculo R$ 7.020,00 após a dedução e é gerado o valor do ISS sobre este valor de R$ 7,020,00, a minha duvida é sobre o momento que eu for fazer o calculo para gerar os impostos federais (PIS, COFINS, IR e CSLL) eu considero o valor total do faturamento ou o valor do faturamento menos a dedução?