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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sou servidor mas receberei renda de uma ação em que trabalhei como advogado. Como declarar?

Gustavo Castanho

Gustavo Castanho

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 7 semanas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 21:51

Era advogado até me tornar servidor público. Declarava renda e recolhia imposto pelo Carnê-Leão;
Quando me tornei servidor, alterei a informação de cadastro no carnê-leão, para constar que não sou mais autônomo. Ocorre que devo receber um valor significativo de uma ação trabalhista em que trabalhei, mas acabei substabelecendo para um colega. Fui conferir e vi que agora, com a alteração, consigo apenas informar rendimento de pessoa física (aluguel ou "outros"). Ocorre que parte da renda será paga pela empresa reclamada a título de honorários sucumbenciais. A outra parte será paga pelo cliente, pessoa física.
Alguém saberia dizer como devo declarar essas rendas? está certo fazer a declaração pelo carnê-leão? e a parte que irei receber de PJ? Agradeço qualquer ajuda!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Domingo | 19 outubro 2025 | 13:09

Boa tarde,

Se a empresa pagadora fizer retenção de IRRF (1,5%), você não recolhe Carnê-Leão.
 O valor e o IR retido devem constar no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
Você lançará na declaração anual, ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Se não houver retenção, você pode:
Tratar como rendimento de PJ não tributado na fonte, e
Recolher via Carnê-Leão, escolhendo “outros rendimentos de pessoa jurídica” (ou incluir manualmente a natureza do rendimento).

A parte paga por ele é rendimento de pessoa física para pessoa física, portanto:
Deve ser lançada no Carnê-Leão do mês do recebimento.
Utilize o campo “Rendimentos recebidos de pessoa física  trabalho não assalariado”, se disponível.
Caso seu perfil atual (não autônomo) oculte esse campo, você pode usar “Outros rendimentos recebidos de pessoa física”, e detalhar no histórico:
Honorários advocatícios referentes à ação trabalhista – serviços prestados anteriormente à posse no cargo público”.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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