
Gustavo Castanho
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaEra advogado até me tornar servidor público. Declarava renda e recolhia imposto pelo Carnê-Leão;
Quando me tornei servidor, alterei a informação de cadastro no carnê-leão, para constar que não sou mais autônomo. Ocorre que devo receber um valor significativo de uma ação trabalhista em que trabalhei, mas acabei substabelecendo para um colega. Fui conferir e vi que agora, com a alteração, consigo apenas informar rendimento de pessoa física (aluguel ou "outros"). Ocorre que parte da renda será paga pela empresa reclamada a título de honorários sucumbenciais. A outra parte será paga pelo cliente, pessoa física.
Alguém saberia dizer como devo declarar essas rendas? está certo fazer a declaração pelo carnê-leão? e a parte que irei receber de PJ? Agradeço qualquer ajuda!