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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sou servidor mas receberei renda de uma ação em que trabalhei como advogado. Como declarar?

Gustavo Castanho

Gustavo Castanho

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 9 horas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 21:51

Era advogado até me tornar servidor público. Declarava renda e recolhia imposto pelo Carnê-Leão;
Quando me tornei servidor, alterei a informação de cadastro no carnê-leão, para constar que não sou mais autônomo. Ocorre que devo receber um valor significativo de uma ação trabalhista em que trabalhei, mas acabei substabelecendo para um colega. Fui conferir e vi que agora, com a alteração, consigo apenas informar rendimento de pessoa física (aluguel ou "outros"). Ocorre que parte da renda será paga pela empresa reclamada a título de honorários sucumbenciais. A outra parte será paga pelo cliente, pessoa física.
Alguém saberia dizer como devo declarar essas rendas? está certo fazer a declaração pelo carnê-leão? e a parte que irei receber de PJ? Agradeço qualquer ajuda!

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