
Carlos França
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, preciso de uma ajuda.
Tenho um cliente que teve retenção de 11% de INSS sobre uma nota fiscal em São Paulo. A empresa dele está no Lucro Presumido.
Ele me informou que é possível utilizar o valor remanescente dessa retenção para abater tributos federais, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Para confirmar, consultei duas contabilidades conhecidas, mas ambas me disseram que não é possível. No entanto, ao pesquisar em algumas matérias, constatei que existe sim essa possibilidade.
Porém, ao acessar o PER/DCOMP, na área de compensação, aparece apenas o PIS/PASEP / CONFINS não cumulativo como opção o que está relacionado ao Lucro Real, e não ao regime de Lucro Presumido, que é o caso da empresa.
Peço com urgencia um auxilio pois o mesmo esta debatendo que e possivel fazer isso