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Comunicação/Declaração de Saída Definitiva do País

Igor Muniz da Silva

Igor Muniz da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 13 horas Segunda-Feira | 20 outubro 2025 | 13:36

Minha cliente teve saída definitiva do país em 2023 e não fez comunicação ou declaração de saída até hoje. Ela nunca precisou fazer a declaração de IR, ainda assim é obrigada a fazer a DSDP? Algumas fontes que pesquisei dizem que devo fazer apenas a comunicação, outras dizem apenas a declaração. 

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 horas Segunda-Feira | 20 outubro 2025 | 14:16

Igor,

Não conseguirá fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), com data retroativa.
A comunicação poderia ser feita 30 dias antes da saída definitiva, se já sabe que estará mudando para o exterior, ou até o final de fevereiro do ano seguinte a que caracterizou a sua condição de não residente.

Se saiu antes disso, não há possibilidade de entregar a Comunicação, porém você continua obrigado a entregar a Declaração de Saída.

É o meu entendimento.

Boa sorte.
Valdir Luz

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