Alexandre Aguiar
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadea1) ÁREA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
a1.1) Bens e serviços, utilizados como INSUMOS na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (inciso II, art. 3º, Lei 10.637):
- COMBUSTÍVEL/LUBRIFICANTES;
- MATERIAIS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
- SERVIÇOS DE TERCEIROS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
- CUSTOS COM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPAROS E MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
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b) Créditos não Autorizados, mas NÃO impedidos pela Lei na COMERCIALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS, que podem ser aproveitados pela empresa, porém sujeitos a questionamentos pelo fisco, mas com possibilidades da empresa obter êxito em defesas administrativas e judiciais.
- Fornecimento de refeições aos funcionários ligados às áreas de administração/comercialização;
- combustíveis e lubrificantes da administração/comercialização;
- manutenção e reparo de veículos e equipamentos, da administração e comercialização
- manutenção e reparo de construções e benfeitorias da administração e comercialização
- telefone da administração/comercialização
- água da administração/comercialização
- Serviços prestados por pessoas jurídicas de Profissionais Liberais (contadores, auditores, advogados, médicos, outros);
- Limpeza, vigilância da administração/comercialização;
- correios;
- transporte de funcionários da administração/comercialização;
- propaganda/publicidade (imagine uma Coca-Cola, Ambev, etc)
- Comissões pagas à empresas de representação comercial
- Despesas com viagens, hospedagens e alimentação da administração/comercialização;
- Seguros da administração/comercialização;
- Recrutamento e Seleção.
- Serviços de terceiros da administração/comercialização;
- Despesas gerais, tais como: copa, cozinha, material de escritório, materiais de higiene e limpeza.
Informação retirada do site:portal da auditoria*.
*retirei parte do texto para não ficar muito extenso
Após passar dois dias lendo a legislação no site da receita, não fiquei totalmente confiante no que diz respeito aos créditos.
Minha duvida é a seguinte:
1 - Estas informações estão atualizadas?
2 - Alguém utilizou ou utiliza estes créditos (item "b")?
3 - Existe jurisprudência de causa ganha na utilização destes créditos?
A empresa presta serviços de despachantes aduaneiros, optante pelo lucro real desde 01/01/2010.
Agradeço os esclarecimentos dos nobres colegas.
Obrigado!