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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RENATO H. Y. B.

Renato H. Y. B.

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 horas Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 12:39

A empresa apurou créditos de Pis e Cofins, em um determinado trimestre, com os tipos de credito 201 (Vinculados à receita não tributada no mercado interno) e 301 (Vinculados à exportação).  Foi feito um Pedido de Ressarcimento e uma compensação cruzada com outros débitos, com valores proporcionais aos créditos do código 301. É possível emitir outro Pedido de Ressarcimento com o saldo que sobrou, proporcional aos créditos do tipo 201 referente ao mesmo trimestre ?

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 2 horas Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 15:06

Paz e Bem!

Sim, pode pedir ressarcimento de créditos de PIS/COFINS registrados nos registros 1100 e 1500 com o código 201, só atentar que  os valores estejam devidamente escriturado na EFD-Contribuições e sem credito descontado total para não zerar o período, o trimestre desse valor credor só pode zerar se for via Per/Dcomp... se ocorrer de ter créditos descontados e zerar o valor a aprovação vai ser negada, CUIDADO!

Abraços

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

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