Gisele Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados, boa tarde!
MEI com opção de parcelamento até o periodo de apuração 2024 (ultima declaração entregue) e com mensalidades atrasadas em 2025.
Realizando o pagamento de 20% da primeira parcela do parcelamento, fica livre da exclusão do simples nacional em 01/01/2026 ou é obrigatório o pagamento do atraso das apurações de 2025 para evitar a exclusão?
No eCAC não encontrei lista especifica de debitos (expirou o prazo de leitura do Acesso ao Termo e contestação)
"Diagnóstico Fiscal na Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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Não foram detectadas pendências/exigibilidades suspensas nos controles da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional."
Não há divida na PGFN.
Aviso no DTE - Domicílio Tributário Eletrônico:
Prezado Contribuinte,
Conforme informado no Termo de Exclusão do Simples Nacional enviado anteriormente, a empresa será EXCLUÍDA do regime a partir de 01/01/2026.
A exclusão do Simples Nacional ocorrerá devido à existência de DÉBITOS com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geralda Fazenda Nacional.
COMO EVITAR A EXCLUSÃO?
Se os débitos que constam no Relatório de Pendências forem PAGOS OU PARCELADOS no prazo de 90 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão, a exclusão não acontecerá.
