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MEI - Parcelamento e Exclusão do SN

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 18 horas Sexta-Feira | 24 outubro 2025 | 16:39

Prezados, boa tarde!

MEI com opção de parcelamento até o periodo de apuração 2024 (ultima declaração entregue) e com mensalidades atrasadas em 2025.
Realizando o pagamento de 20% da primeira parcela do parcelamento, fica livre da exclusão do simples nacional em 01/01/2026 ou é obrigatório o pagamento do atraso das apurações de 2025 para evitar a exclusão?

No eCAC não encontrei lista especifica de debitos (expirou o prazo de leitura do Acesso ao Termo e contestação)

"Diagnóstico Fiscal na Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
_______________
Não foram detectadas pendências/exigibilidades suspensas nos controles da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional."


Não há divida na PGFN.

Aviso no DTE - Domicílio Tributário Eletrônico:
Prezado Contribuinte,
Conforme informado no Termo de Exclusão do Simples Nacional enviado anteriormente, a empresa será EXCLUÍDA do regime a partir de 01/01/2026.
A exclusão do Simples Nacional ocorrerá devido à existência de DÉBITOS com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geralda Fazenda Nacional.
COMO EVITAR A EXCLUSÃO?
Se os débitos que constam no Relatório de Pendências forem PAGOS OU PARCELADOS no prazo de 90 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão, a exclusão não acontecerá.

CARLOS ALBERTO DA SILVA

Carlos Alberto da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 horas Sexta-Feira | 24 outubro 2025 | 17:17

Olá Gisele, boa tarde. Tudo bem?
Pelo comum, "qualquer débito" exclui do MEI ou do Simples.
Partindo dessa premissa, o prudente é que tudo o que está "pendente" esteja, ao menos, parcelado, para que não haja a exclusão.
Também pelo comum, agora em Outubro, Novembro e Dezembro a União libera parcelamentos com bons descontos e com parcelas a perder de vista.
Ou seja, este período de agora, é propício para:
 - Parcelar o que está atrasado;
 - Pagar essas parcelas;
 - Não gerar novas dívidas.

Em Janeiro, prosseguindo, a Receita, em direção de excluir ou não as empresas, envia os famosos "termos de intimação", ou "avisos de débitos", justamente para que se possa parcelar e não ser excluído.

Resumindo, tenha em mente que "todo o imposto" pode excluir, o prudente é procurar fazer o melhor para dirimir esse problema.

Obs: não respondi com base legal nem com juridiquês. Apenas lhe dei um direcionamento do "senso comum".
Te desejo uma excelente semana!

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