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IRGC: Isenção na venda de imóvel residencial e revenda do novo imóvel em menos de 5 anos

Ricardo Lopes

Ricardo Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 5 horas Sábado | 25 outubro 2025 | 10:09

Pessoal, bom dia!

Tenho uma dúvida e gostaria de ouvir quem já teve experiência ou já se deparou com algo similar.

A situação é a seguinte: existe a isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005, que permite que, ao vender um imóvel residencial e aplicar o valor da venda na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias, o contribuinte fique isento do IR sobre o ganho de capital.

O que ocorre se o imóvel que foi adquirido com esse benefício (o “novo imóvel”) for vendido antes de um prazo mais longo, por exemplo dentro de 1 ou 2 anos?
A legislação menciona que a isenção só pode ser utilizada uma vez a cada 5 anos, mas não achei algo claro sobre “vender esse imóvel-substituto antes de X anos” e automaticamente perder o benefício.

Na prática, a isenção do primeiro imóvel costuma ser mantida ou existe risco de a RFB entender que o objetivo da regra foi descaracterizado e exigir o IR?

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