Ricardo Lopes
Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioPessoal, bom dia!
Tenho uma dúvida e gostaria de ouvir quem já teve experiência ou já se deparou com algo similar.
A situação é a seguinte: existe a isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005, que permite que, ao vender um imóvel residencial e aplicar o valor da venda na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias, o contribuinte fique isento do IR sobre o ganho de capital.
O que ocorre se o imóvel que foi adquirido com esse benefício (o “novo imóvel”) for vendido antes de um prazo mais longo, por exemplo dentro de 1 ou 2 anos?
A legislação menciona que a isenção só pode ser utilizada uma vez a cada 5 anos, mas não achei algo claro sobre “vender esse imóvel-substituto antes de X anos” e automaticamente perder o benefício.
Na prática, a isenção do primeiro imóvel costuma ser mantida ou existe risco de a RFB entender que o objetivo da regra foi descaracterizado e exigir o IR?
