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IRGC: Isenção na venda de imóvel residencial e revenda do novo imóvel em menos de 5 anos

Ricardo Lopes

Ricardo Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 2 semanas Sábado | 25 outubro 2025 | 10:09

Pessoal, bom dia!

Tenho uma dúvida e gostaria de ouvir quem já teve experiência ou já se deparou com algo similar.

A situação é a seguinte: existe a isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005, que permite que, ao vender um imóvel residencial e aplicar o valor da venda na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias, o contribuinte fique isento do IR sobre o ganho de capital.

O que ocorre se o imóvel que foi adquirido com esse benefício (o “novo imóvel”) for vendido antes de um prazo mais longo, por exemplo dentro de 1 ou 2 anos?
A legislação menciona que a isenção só pode ser utilizada uma vez a cada 5 anos, mas não achei algo claro sobre “vender esse imóvel-substituto antes de X anos” e automaticamente perder o benefício.

Na prática, a isenção do primeiro imóvel costuma ser mantida ou existe risco de a RFB entender que o objetivo da regra foi descaracterizado e exigir o IR?

Ederson Fischer

Ederson Fischer

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 27 outubro 2025 | 08:21

Bom Dia!

Na prática, ao vender o novo imóvel em período inferior ao de 5 anos que a legislação prevê, você deve apurar o ganho de capital sobre o novo imóvel. 

A operação anterior está caracterizada, pois preencheu os requisitos que a legislação do IR exigia para aquela negociação.

No seu exemplo  a venda nova não terá benefícios, pois não preenche o requisito do lapso temporal, qual seja: 5 anos!

Att;

Ederson Volnei Fischer
Ricardo Lopes

Ricardo Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 2 semanas Segunda-Feira | 27 outubro 2025 | 13:50

Obrigado, Ederson!
A dúvida é sobre a isenção anterior, se ela poderia ser revista pela Receita caso o imóvel adquirido com esse benefício seja vendido logo depois (por exemplo, em 1 ou 2 anos).
Ou seja, se a venda rápida do novo imóvel pode fazer a Receita entender que o benefício foi descaracterizado.

Ederson Fischer

Ederson Fischer

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 27 outubro 2025 | 14:17

Ricardo;

Se foram cumpridos todos os requisitos, a operação anterior está caracterizada.

Nesse sentido, não há previsão legal para a Receita Federal "retirar" o benefício da isenção aplicada.

Att;

Ederson Volnei Fischer
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 27 outubro 2025 | 14:20

Ricardo, boa tarde

quanto ao benefício, na legislação apenas comenta sobre  não ter utilizado o benefícios nos 5 anos anteriores

e não tem nenhum comentário quanto ao tempo que vai ficar" com  o novo imóvel 

inclusive, não diz NADA quanto a ser mais de uma  aquisição ao mesmo tempo ( 2 imoveis por exemplo)
apenas diz que tem que ser imovel residencial

Márlus

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