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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTOS FEDERAIS - EMPRESA CONCOMITANTE

GEISA MARIANO

Geisa Mariano

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 dia Segunda-Feira | 27 outubro 2025 | 08:46

Bom Dia Pessoal,
Um empresa com CNAE principal 4399-1/99 (Serviços especializados para construção não especificados anteriormente) e CNAE secundário 4744-0/99 (Comércio varejista de materiais de construção em geral), contrata um empregado como calheiro onde o mesmo presta serviços em obra, tem que haver recolhimento da contribuição patronal 20% na folha desse empregado?
Obs: Essa empresa não vincula nenhuma obra na sua folha.
Se alguém puder me auxiliar desde já eu agradeço.

Aguardo

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 horas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 09:26

Bom Dia

Se sua empresa recolhe o CPP no DAS não precisa, mas se a empresa estiver no anexo IV, precisa, mas aí é feita a compensação, pois há retenção em cada nota emitida.

Minha resposta está considerando que sua empresa é do SN, pois não foi mencionado isso na sua pergunta.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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