Mariana Viegas
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista TributosOlá, preciso de um auxílio referente ao seguinte tema: Considerando que a Concessionaria é tributada pelo regime de lucro real anual, onde a tributação de PIS e COFINS sobre a exploração de rodovias por concessionárias, por meio da cobrança de pedágio, é regida pelo regime cumulativo, devido a normativa da Receita Federal em que que as receitas de serviços de rodovias, inclusive as receitas acessórias, se enquadram neste regime.
Minha dúvida é, como devemos entregar a EFD Contribuições? As receitas de pedágio é pelo regime cumulativo e as outras receitas que ela venha ter é tributado pelo regime não cumulativo, como por exemplo Receita Financeira. A EFD será pelo regime cumulativo E não cumulativo? Em qual bloco deve ir as receitas de pedágio, considerando que não temos a obrigação de emissão de nota fiscal?
Deverá ser declarado em valor consolidado, ou seja, informo o total da receita, sem escriturar uma a um dos ticket gerados? Lembrando que não temos os dados de CPF de todos os usuários que passam pela rodovia.
Obrigada.
