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TRIBUTOS FEDERAIS

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EDF Contribuições - exploração de rodovias por concessionárias

MARIANA VIEGAS

Mariana Viegas

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 7 horas Segunda-Feira | 27 outubro 2025 | 16:18

Olá, preciso de um auxílio referente ao seguinte tema: Considerando que a Concessionaria é tributada pelo regime de lucro real anual, onde a tributação de PIS e COFINS sobre a exploração de rodovias por concessionárias, por meio da cobrança de pedágio, é regida pelo regime cumulativo, devido a normativa da Receita Federal em que que as receitas de serviços de rodovias, inclusive as receitas acessórias, se enquadram neste regime.
Minha dúvida é, como devemos entregar a EFD Contribuições? As receitas de pedágio é pelo regime cumulativo e as outras receitas que ela venha ter é tributado pelo regime não cumulativo, como por exemplo Receita Financeira. A EFD será pelo regime cumulativo E não cumulativo? Em qual bloco deve ir as receitas de pedágio, considerando que não temos a obrigação de emissão de nota fiscal?
Deverá ser declarado em valor consolidado, ou seja, informo o total da receita, sem escriturar uma a um dos ticket gerados? Lembrando que não temos os dados de CPF de todos os usuários que passam pela rodovia. 
Obrigada.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 horas Segunda-Feira | 27 outubro 2025 | 16:49

Mariana

ao criar a declaração consegue   selecionar os 2 regimes ->  cumulativo e não cumulativo

deve informar pelo uma conta no registro 0500

os valores  das receitas devem ser informados no registro F100 ( saídas )
vão ser 2 lançamentos  , 1 do cumulativo e outro pro nao cumulativo

depois vá na parte superior do programa e clique 
no  desenho da engrenagem para gerar os registros

depis informe os valoers doss campos m205 e m605

não deve dar erro

apenas 1 dúvida..  terá crédito de alguma entrada

Márlus

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