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TRIBUTOS FEDERAIS

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Patrimônio de afetação - RET

KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 horas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 08:51

Bom dia!

Tenho uma construtora do presumido e possui as filiais que possuem o RET.
Essa construtora vende os imóveis com o contrato de compra e venda. Mas, em alguns casos os clientes após a compra do imóvel pedem melhorias (exemplo: espera para ar condicionado, trocar azulejo...). E para essas melhorias é feito o contrato para cada recebimento ir tributando no RET.
Conversei com outros contadores e o entendimento é que se a obra ainda não foi finalizada pode sim tributar no RET, mas se a obra já foi entregue deverá ser tributada normal (presumido).

Alguém tem ou já teve um caso assim?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 horas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 09:19

Bom Dia,

Se as melhorias forem feitas após o "habite-se", não poderá usar o RET.

Lei nº 10.931/2004

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 horas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 11:20

Olá Telma, 

Ah certo! Conversando com eles esse mês passaram a fazer como aditivos de contrato. A oba não foi finalizada.

Obrigada! Telma Frate

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