Murilo Bernardo
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia...
Gostaria de tirar uma duvida a respeito do imposto devido na seguinte situação...
Uma empresa (EPP) do MT comprou uma maquina usada (escavadeira hidraulica) do PR destinada para revenda - No caso, a empresa do PR utilizou-se do beneficio fiscal (NÃO INCIDENCIA DE ICMS CONFORME ARTIGO 79, INCISO I LETRA M DO RCT E 4852/97.), neste caso, para a maquina poder entrar no Estado do MT deve ser feito o recolhimento do ICMS Difal? se sim, teria alguma redução na base de calculo do ICMS?
