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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIFAL OU ANTECIPAÇÃO DO ICMS

Murilo Bernardo

Murilo Bernardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 horas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 10:32

Bom dia...

Gostaria de tirar uma duvida a respeito do imposto devido na seguinte situação...
Uma empresa (EPP) do MT comprou uma maquina usada (escavadeira hidraulica) do PR destinada para revenda - No caso, a empresa do PR utilizou-se do beneficio fiscal (NÃO INCIDENCIA DE ICMS CONFORME ARTIGO 79, INCISO I LETRA M DO RCT E 4852/97.), neste caso, para a maquina poder entrar no Estado do MT deve ser feito o recolhimento do ICMS Difal? se sim, teria alguma redução na base de calculo do ICMS?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 horas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 11:08

Bom dia  Murilo Bernardo. Conforme o art. 54 do anexo V ao RICMS/MT tem duas possíveis reduções na base de cálculo.
inciso II e IV
Precisa analisar se a escavadeira hidráulica se enquadra em algum deles.
O ICMS antecipação, denominado Garantido foi revogado pela Lei Estadual 631/2019.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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