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Carnê Leão/doação

SANDRA B

Sandra B

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 6 semanas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 18:12

Quero trocar uma idéia com os colegas, a respeito do carnê leão.

Tenho um cliente que é cartorário, recolhe um valor bem expressivo de Imposto de Renda no carnê leão.

No ajuste da declaração, tem o valor q ele pode doar, para os fundos, ocorre que para ele fazer a  doação ele tem que recolher DARF com o valor doado, sendo que ele não vai ter imposto a pagar pq já fez o recolhimento no ano calendário, então na prática para ele poder fazer a doação, teria que fazer o pagamento e depois restituir. 

Minha dúvida é:

Ele poderia fazer a doação durante o ano calendário, para determinada entidade (no caso, não seria para os fundos) ? 

Recolher a menor o valor do carnê leão, e fazer o ajuste na declaração??

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 29 outubro 2025 | 09:56

Bom Dia

Durante o ano-calendário, não é permitido reduzir o valor do Carnê-Leão pago com base em doações, mesmo que sejam a entidades ou fundos incentivados.

A dedução das doações (quando possível) só é feita na Declaração de Ajuste Anual, ao consolidar os rendimentos e o imposto devido.

Não é possível abater o valor das doações do Carnê-Leão mensal,  isso configuraria pagamento a menor do IR mensal e deixaria o contribuinte em situação de inadimplência, sujeito a multa e juros.

art. 80 da Lei nº 9.250/1995 e a IN RFB nº 1.131/2011

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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