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TRIBUTOS FEDERAIS

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como declarar no imposto de renda valores devolvidos/estornados pela previdência privada

alice de lucca

Alice de Lucca

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 semanas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 18:44

Prezados,

estou numa dúvida de como declarar no imposto de renda valores pagos, na verdade, devolvidos, pela previdência privada. Notem que não se trata de pagamento ou resgate de valor. E sim, trata-se de desfazimento de parcelas que foram recolhidas e agora devolvidas como se fosse um estorno, porque o juiz retroagiu a certa data em que as posteriores parcelas foram consideradas anuladas, e, portanto, devolvidas pelo plano de previdencia privada. O valor que a receita recebeu como informação da previdencia privada foi, no caso, negativo. Por se tratar justamente de devolução, desfazimento. E não sei como declarar um valor negativo, uma devolução de parcelas pagas num montante único e negativo. Um crédito, na verdade. Fazendo uma analogia, como nos cartões de crédito, os valores negativos são créditos. (Os valores foram debitados mensalmente na folha de pagamento de um funcionário de uma empresa que havia contratado uma previdencia privada para seus funcionários. Este funcionário foi aposentado retroativamente. Então, a partir daquela data, as posteriores parcelas foram 'devolvidas' pelo plano de previdencia). 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 21:50

Boa noite, Alice de Lucca

Quem declarar? o empregador? o trabalhador aposentado? a entidade da previdência privada? 
Quem recebeu a devolução? houve retenção na fonte?
A qual tipo de declaração você se refere?

No aguardo.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
alice de lucca

Alice de Lucca

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 semanas Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 10:19

Oi Ricardo, tudo bem? bom dia! Obrigada por retornar.
A declaração, no caso, seria do portador da previdência privada. 
A entidade de previdência privada devolveu ao detentor do plano uma quantia retroativa, seguindo uma ordem judicial.
A receita federal acusou esse recebimento. O curioso é que no informe da entidade em 2024 não consta valor em devolução, por isso o portador da previdencia caiu em malha fina fiscal. Estou tentando acertar, mas não entendo como declarar como sendo um estorno. Não se trataria de pagamento e nem de resgate e nem de contribuições. Nunca vi um caso assim. Obrigada, desde já e um bom dia a voce Ricardo

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