x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 156

Edital nº 5/2025 - Transação Tributária

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 38 semanas Quarta-Feira | 29 outubro 2025 | 09:54

Bom Dia,

Se o processo está na condição “DEVEDOR-EM JULGAMENTO DA MANIFESTAÇÃO INCONFORMIDADE (CRÉDITO)”, não parece exatamente se enquadrar como débito formalizado em contencioso (é uma discussão de crédito que o contribuinte quer compensar ou recuperar) , ou seja, pode estar fora do escopo.

Também, o edital ressalta que são débitos sob contencioso da RFB, portanto é necessário confirmar se o crédito está sob essa “modalidade de contencioso” ou se está apenas em fase de manifestação administrativa sem ser tratado como débito contencioso passível de transação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies