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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração dos Ganhos de Capital

Anderson Gomes

Anderson Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 horas Quarta-Feira | 29 outubro 2025 | 10:26

Bom dia!

Tenho um cliente que vendeu um imóvel em 2025, preparamos o cálculo do lucro imobiliário, pela data da operação de venda, o lucro imobiliário já deveria ser pago.

Existe alguma forma de solicitar o parcelamento deste lucro antes de inserir as informações do lucro imobiliário na declaração  de pessoa física 2026 2025? Ou só poderá solicitar parcelamento após inserir e enviar a declaração de pessoa física 2026 2025? 

Ederson Fischer

Ederson Fischer

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 14 horas Quarta-Feira | 29 outubro 2025 | 11:11

Prezado.

Para fins de parcelamento só poderá solicitar após o processamento da declaração de pessoa física exercício 2026, visto que essa que fornecerá as informações para o lançamento do referido tributo.

O que você pode fazer, alternativamente, seria emitir/pagar DARF`s parciais com os dados da referida operação.

O sistema da Receita vai apropriar os pagamentos após o processamento da DIPRF e apurar o saldo devedor.

Ederson Volnei Fischer

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