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TRIBUTOS FEDERAIS

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CONSTRUTORA LUCRO PRESUMIDO

ITALO FERREIRA DE MOURA

Italo Ferreira de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 21 horas Quarta-Feira | 29 outubro 2025 | 15:49

Prezados colegas,
Tenho uma situação com um cliente, empresa de construção civil (CNAE 41.20-4-00), optante pelo Lucro Presumido, e estou com dúvidas em relação às alíquotas de presunção do IRPJ e da CSLL para as situações:

1) Subempreitada Global com Fornecimento de Materiais e Mão de Obra:
Uma empresa terceira (empreiteira principal) pegou a empreitada global de uma obra. Meu cliente foi contratado para a subempreitada de uma parte específica da obra, por exemplo, a empreitada total da alvenaria. Neste contrato, meu cliente entra com a mão de obra e todos os materiais necessários, entregando o serviço 100% pronto.
A Dúvida é: Qual a alíquota de presunção correta para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a receita desse serviço?
IRPJ: Posso usar a presunção de 8% ou devo usar 32% ? CSLL: Qual seria a presunção (12% ou 32%)?

2) Para poder aproveitar a alíquota de presunção de 8%e 12%, é estritamente necessário que o CNO (Cadastro Nacional de Obras) da obra esteja cadastrado no CNPJ do meu cliente ?

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 horas Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 08:26

Olá Italo Ferreira de Moura

Segundo o art. 15, §1º, III, "a" da Lei nº 9.249/1995 e art. 518, §4º, da IN RFB nº 1.700/2017:
São consideradas atividades de construção civil (com presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL) as empreitadas com emprego de materiais, quando o prestador executa a obra sob sua responsabilidade e com fornecimento de materiais próprios.

Por outro lado, o §5º do art. 518 da IN 1.700/2017 esclarece que:
Quando o serviço for prestado sem fornecimento de materiais ou por subempreitada sem responsabilidade pela obra, a receita é considerada prestação de serviços em geral, com presunção de 32% (IRPJ) e 32% (CSLL).

Aplicando ao seu caso:
Subempreitada com fornecimento de materiais
Responsabilidade técnica pela execução do trecho contratado (ex: alvenaria completa)
PJ: presunção de 8%
CSLL: presunção de 12%
Base legal:
IRPJ: art. 15, §1º, III, “a”, Lei nº 9.249/1995
CSLL: art. 20, III, “a”, da mesma Lei
Complemento: IN RFB nº 1.700/2017, arts. 518 e seguintes

Cuidado:
Se o contrato for apenas de fornecimento de mão de obra, ou sem responsabilidade técnica pela execução da parte da obra, aí sim:
IRPJ: 32%
CSLL: 32%

Atenciosamente,

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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