João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Por favor, qual a opinião dos(as) colegas sobre o assunto abaixo?
Empresa desenvolveu software customizável, sem o fornecimento do código fonte e presta manutenção mensal ao contratante, inclusive com alterações corriqueiras que são cobradas.
Após alguns anos, a contratante tem interesse em adquirir o código fonte.
Como entendem essa operação e a respectiva tributação?
Temos o entendimento que se trata de prestação de serviços, código 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, pois não difere que que vinha anteriormente sendo praticado, salvo pela disponibilização do código fonte.
Nesse entendimento, há a emissão da NFSe e sendo a empresa tributada pelo regime do Lucro Presunido, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
Prestador e contratante no Brasil.
Agradeço aos que dispuserem em compartilhar conhecimento sobre esse tema.
Obrigado.
