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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Emiti duas DARFs pelo GCAP

J. Frontera

J. Frontera

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 18 horas Sexta-Feira | 31 outubro 2025 | 22:26

Prezados, boa noite! Vacilei com a apuração de ganho de capital para a venda de um imóvel, considerei que fosse a data da escritura de compra e venda e não a data em que é firmada a promessa particular de compra e venda. Vendi um imóvel 26 de Agosto, a compradora assinou o financiamento com a caixa dia 17 de setembro, ao invés de apurar, ainda em setembro, o ganho de capital, achei que poderia apurar até o final de outubro. Acontece que, no dia 20 de outubro imprimi a DARF do GCAP para pagamento (com vencimento para o próprio 20 de out/, já com juros e multa), no entanto, meu banco não autorizou o pagamento e tive que aguardar 48 horas para aumentar o limite que pudesse pagar no boleto. No dia 22, como aquele boleto teria vencido na data de 22/10, acessei o GCAP novamente e gerei outra DARF, com vencimento para o mesmo dia, a qual prontamente paguei. Somente depois vim a saber que deveria ter ajustado o valor da primeira DARF por meio do sicalcweb. Alguém sabe me dizer se estou encrencado com a Receita?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 horas Sábado | 1 novembro 2025 | 10:45

J. Fronteira,
A apuração, de fato, deve considerar a data da promessa de compra e venda, pois já produz efeitos para fins tributários.
Entretanto, o fator gerador é o recebimento do valor da venda. Se houve um sinal na promessa, você deverá considerar o fato gerador ocorrido somente para esse valor. Quando da liberação do financiamento, ocorrerá o fato gerador sobre esse saldo. Caso haja variação monetária entre o saldo devido pelo financiamento e o recebido, este deverá ser tributado no carnê-leão.
Dessa forma, você deverá assinalar no GCAP que a alienação foi a prazo e lançar cada recebimento, para então gerar o DARF de cada parcela.
Fazemos essa apuração, caso necessite.

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