Evaldo Borges Holanda
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia amigos. Estou com uma empresa a qual loca bens moveis(computador, radio de comunicação, cftv) e estávamos pagando o inss dessas locações conforme verificamos pelos cálculos dos pgdas. Mas vimos por aqui com os colegas que nos orientaram sobre locação de bens moveis, que, não incide no pagamento e retenção de inss. Visto isso há a possibilidade de sermos restituídos desses pagamentos feitos indevidos? E como proceder para dá entrada no processo do ressarcimento. Grato Evaldo Borges Holnda.
