x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 122

Ressarcimento de inss pago indevido dentro de locação de bens moveis

Evaldo Borges Holanda

Evaldo Borges Holanda

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 38 semanas Sábado | 1 novembro 2025 | 09:53

Bom dia amigos. Estou com uma empresa a qual loca bens moveis(computador, radio de comunicação, cftv) e estávamos pagando o inss dessas locações conforme verificamos pelos cálculos dos pgdas. Mas vimos por aqui com os colegas que nos orientaram sobre locação de bens moveis, que, não incide no pagamento e retenção de inss. Visto isso há a possibilidade de sermos restituídos desses pagamentos feitos indevidos? E como proceder para dá entrada no processo do ressarcimento.  Grato Evaldo Borges Holnda. 

Evaldo Borges Holanda

Evaldo Borges Holanda

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 37 semanas Quarta-Feira | 5 novembro 2025 | 09:20
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 37 semanas Quarta-Feira | 5 novembro 2025 | 09:46

Evaldo

o INSS  quando há a retenção é   para os serviços que há a cessão de mão de  obra, normalmente essa receita é tributada pelo anexo IV  no simples nacional

a locação de   bens móveis é tributa pelo anexo III ( excluindo o ISS do cálculo)

a INSS ( CPP ) que consta nesse calculo NAO  tem nada a haver com  a retenção de mão de obra

esse valores que constam no DAS são realmente devidos e não passiveis de restituição/compensação

Márlus

Evaldo Borges Holanda

Evaldo Borges Holanda

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 37 semanas Quarta-Feira | 5 novembro 2025 | 22:21

Márlus Mauri de Meira Mathias, gato por sua cooperação.  Resumindo temos que continuar tributando o inss, ou seja tenho que informar no pgdas.
Grato Evaldo Borges Holanda. Márlus Mauri de Meira Mathias

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies