José de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeUma empresa presta serviços para órgãos públicos e sofre desconto de IRRF, que está destacado na nota fiscal.
Devemos utilizar esse IRRF, para abater na nossa apuração de IRPJ, no mês de emissão da nota fiscal ou no mês em que o órgão público realiza o o pagamento, considerando a DIRF enviada pelo órgão público á Receita Feral?
