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Contabilização do IRRF na emissão de Nfs-e para órgãos públicos

JOSÉ DE SOUZA SILVA

José de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 horas Domingo | 2 novembro 2025 | 00:25

Uma empresa presta serviços para órgãos públicos e sofre desconto de IRRF, que está destacado na nota fiscal.

Devemos utilizar esse IRRF, para abater na nossa apuração de IRPJ, no mês de emissão da nota fiscal ou no mês em que o órgão público realiza o o pagamento, considerando a DIRF enviada pelo órgão público á Receita Feral?

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