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TRIBUTOS FEDERAIS

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CONSTRUTORA LUCRO PRESUMIDO RETENÇAO PREVIDENCIARIA

ITALO FERREIRA DE MOURA

Italo Ferreira de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 horas Terça-Feira | 4 novembro 2025 | 11:58

Prezados colegas,
Tenho uma situação com um cliente, empresa de construção civil (CNAE 41.20-4-00), optante pelo Lucro Presumido, e estou com dúvidas em relação às alíquotas de retenção previdenciária:

A situação é a seguinte:
Uma empresa terceira (empreiteira principal) pegou a empreitada global de uma obra. Meu cliente foi contratado para a subempreitada de uma parte específica da obra, por exemplo, a empreitada total da alvenaria. Neste contrato, meu cliente entra com a mão de obra e todos os materiais necessários, entregando o serviço 100% pronto.
minha duvida é:
Sei que ao emitir a nota, meu cliente sofre uma retenção previdenciária de 11% em cima da mão de obra, tem notas especificas que o valor do material é muito superior ao valor do serviço, existe risco nesse caso ? E no município em questão, quando há material junto da nota fiscal de serviço, posso realizar uma dedução da base de calculo do ISS de ate 40%, ou seja, mesmo que o material esteja superior ao valor da mão de obra, posso aproveitar somente ate 40% para a dedução, e nesse caso a base de calculo do ISS é uma e do INSS é outra.

Como ficaria a emissão dessa nota fiscal de serviço ? Exemplo pratico (PJ PARA PJ), total da nota 200 mil, 50 mil de mão de obra e 150 mil de material, quais as bases de cálculos e os valores dos impostos retidos ? (ALIQUOTA ISS 4%)

Desde já agradeço pela ajuda;

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