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Reforma Tributária - artigo 487 da LC 214/2025 - registro contratos de locação comercial

Rayes Advogados

Rayes Advogados

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 13:11

Boa tarde a todos!

Temos alguns imóveis em SP, locação não residencial, e estamos apreensivos quanto a reforma dos impostos CBS/IBS, li algumas matérias sobre artigo 487 da LC 214/2025 - registro contratos de locação - que para preservar a aliquota de 3,65% de PIS e Cofins, todos os contratos firmados antes de 16/01/25 e registrados em cartório de registro de imóveis até31/12/25 terão seus impostos preservados até o termino da vigencia do contrato de locação, em tese, não sofrerão cóom possivel reajuste de impostos. 

Porem, na pratica, os cartórios não tem orientações quanto ao tema, não tem orientações, nós propietários estamos sem saber como agir, arrisca gastar uma fortuna com ou registro do contrato no cartório de RI ou paga pra ver?

Colegas, quem puder contribuir com o tema, ficarei agradecida.

Aguardo.
Karine Dias

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 19:04

Não é no RI ou RGI. O que vocês devem promover é o registro no Cartório de Títulos e Documentos, onde é possível para qualquer documento para que adquira fé pública.
Em algumas localidades é junto ao RI, ao RC e das Pessoas Jurídicas. Em São Paulo é possível fazer através do CDT.
A RFB ficou incumbida de disponibilizar o registro, por via eletrônica, o que ainda não ocorreu.

Rayes Advogados

Rayes Advogados

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 6 semanas Sexta-Feira | 7 novembro 2025 | 10:12

Prezado João, agradeço pela gentileza no retorno e informações prestadas.

Havia revirado os cartórios de RI em SP e ninguém sabia ao certo como orientar. A pouco liguei no CDT e obtive todas as orientações de como seguir,

Agora é correr para fazer todos os registros a tempo de expirar o prazo.

Obrigada pela partilha, sucesso!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 16:00

Simulem e avaliem a opção pela alíquota reduzida de 3,65%, considerando o prazo de utilização do benefício.
Sobre locações, as alíquotas CBS/IBS serão de 2,56% em 2027 e 2028, 3,11% em 2029, crescendo progressivamente até 8,10% em 2033. Além do que, o PIS e a COFINS serão extintos em 2027.  
Para as locações residenciais há o desconto social.
Nas avaliações que fizemos, não valia a pena.

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