Rayes Advogados
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa tarde a todos!
Temos alguns imóveis em SP, locação não residencial, e estamos apreensivos quanto a reforma dos impostos CBS/IBS, li algumas matérias sobre artigo 487 da LC 214/2025 - registro contratos de locação - que para preservar a aliquota de 3,65% de PIS e Cofins, todos os contratos firmados antes de 16/01/25 e registrados em cartório de registro de imóveis até31/12/25 terão seus impostos preservados até o termino da vigencia do contrato de locação, em tese, não sofrerão cóom possivel reajuste de impostos.
Porem, na pratica, os cartórios não tem orientações quanto ao tema, não tem orientações, nós propietários estamos sem saber como agir, arrisca gastar uma fortuna com ou registro do contrato no cartório de RI ou paga pra ver?
Colegas, quem puder contribuir com o tema, ficarei agradecida.
Aguardo.
Karine Dias
