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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENCAO IMPOSTO FEDERAL NA NOTA

VALDEMIR CORADINI

Valdemir Coradini

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 dias Segunda-Feira | 10 novembro 2025 | 09:28

ola bom dia 


o meu cliente uma empresa de corretagem, prestou servicos, como foi deduzido os impostos, seria meu cliente que tem que informar no efd reind ou o tomador que tem que informar?

selecionei o grupo  de rendimento 20, e natureza de rendimento 2004, mas somente aparece o irrf.,
seria esse o caminho no 4000 e 4020?

outra coisa esse valor da nota fiscal que houve a retencao teria que informar no dctf web?

se alguem passou por issso e puder me ajudar 

obrigado fico no aguardo

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 dias Segunda-Feira | 10 novembro 2025 | 10:47

Bom dia  Valdemir Coradini. Serviço de corretagem ou intermediação (código 10.01, 10.02, 10.04 e 10.05 da LC 116/2003) está sujeito somente a retenção do IRRF de 1,50%, sendo dispensado reter PIS, COFINS e CSLL.
Obs.: isso no serviço prestado para PJ de direito privado.

seria meu cliente que tem que informar no efd reind ou o tomador que tem que informar?
A prestadora do serviço que sofreu retenção é quem declara.

selecionei o grupo  de rendimento 20, e natureza de rendimento 2004, mas somente aparece o irrf.,
seria esse o caminho no 4000 e 4020?
Sim, é no registro R-4020

outra coisa esse valor da [/url]nota fiscal que houve a retencao teria que informar no [url=https://www.contabeis.com.br/tributario/dctf/]dctf web?
Após envio da REINF, a informação vai automaticamente para a DCTFWeb da competência.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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