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Dúvida sobre recolhimento de tributos federais e Funrural – Venda de soja para entrega futura

Lauane Mendes

Lauane Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 horas Terça-Feira | 11 novembro 2025 | 17:38

Prezados,

Boa tarde.

Estou com uma dúvida referente à operação de venda de soja para entrega futura. Tenho um cliente que é produtor rural, pessoa jurídica, enquadrado no regime normal de tributação (por competência).

Na operação em questão, foi emitida uma nota fiscal de venda para entrega futura com o CFOP 5.922. Posteriormente, quando ocorrer a efetiva entrega do produto, será emitida a nota fiscal de venda com o CFOP 5.116.

Minha dúvida é a seguinte: os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) devem ser recolhidos sobre a nota fiscal de CFOP 5.922 ou sobre a nota fiscal de CFOP 5.116?
Além disso, gostaria de confirmar também em qual momento o Funrural deve ser recolhido — se na emissão da primeira nota (5.922) ou na segunda (5.116).

Em minhas pesquisas, encontrei informações de que os tributos federais seriam recolhidos sobre a primeira nota (5.922), sendo que apenas o ICMS, quando devido, seria recolhido na segunda (5.116). No entanto, entendo que o recolhimento dos tributos deveria ocorrer somente na segunda nota fiscal, pois, caso a negociação seja desfeita antes da entrega do produto, os impostos já teriam sido recolhidos e não haveria possibilidade de estorno.

Gostaria, portanto, de esclarecer essa questão e confirmar qual é o procedimento correto.

Agradeço desde já pela atenção e colaboração.

Atenciosamente,
Lauane Mendes

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