Lauane Mendes
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados,
Boa tarde.
Estou com uma dúvida referente à operação de venda de soja para entrega futura. Tenho um cliente que é produtor rural, pessoa jurídica, enquadrado no regime normal de tributação (por competência).
Na operação em questão, foi emitida uma nota fiscal de venda para entrega futura com o CFOP 5.922. Posteriormente, quando ocorrer a efetiva entrega do produto, será emitida a nota fiscal de venda com o CFOP 5.116.
Minha dúvida é a seguinte: os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) devem ser recolhidos sobre a nota fiscal de CFOP 5.922 ou sobre a nota fiscal de CFOP 5.116?
Além disso, gostaria de confirmar também em qual momento o Funrural deve ser recolhido — se na emissão da primeira nota (5.922) ou na segunda (5.116).
Em minhas pesquisas, encontrei informações de que os tributos federais seriam recolhidos sobre a primeira nota (5.922), sendo que apenas o ICMS, quando devido, seria recolhido na segunda (5.116). No entanto, entendo que o recolhimento dos tributos deveria ocorrer somente na segunda nota fiscal, pois, caso a negociação seja desfeita antes da entrega do produto, os impostos já teriam sido recolhidos e não haveria possibilidade de estorno.
Gostaria, portanto, de esclarecer essa questão e confirmar qual é o procedimento correto.
Agradeço desde já pela atenção e colaboração.
Atenciosamente,
Lauane Mendes
