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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre recolhimento de tributos federais e Funrural – Venda de soja para entrega futura

Lauane Mendes

Lauane Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 11 novembro 2025 | 17:38

Prezados,

Boa tarde.

Estou com uma dúvida referente à operação de venda de soja para entrega futura. Tenho um cliente que é produtor rural, pessoa jurídica, enquadrado no regime normal de tributação (por competência).

Na operação em questão, foi emitida uma nota fiscal de venda para entrega futura com o CFOP 5.922. Posteriormente, quando ocorrer a efetiva entrega do produto, será emitida a nota fiscal de venda com o CFOP 5.116.

Minha dúvida é a seguinte: os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) devem ser recolhidos sobre a nota fiscal de CFOP 5.922 ou sobre a nota fiscal de CFOP 5.116?
Além disso, gostaria de confirmar também em qual momento o Funrural deve ser recolhido — se na emissão da primeira nota (5.922) ou na segunda (5.116).

Em minhas pesquisas, encontrei informações de que os tributos federais seriam recolhidos sobre a primeira nota (5.922), sendo que apenas o ICMS, quando devido, seria recolhido na segunda (5.116). No entanto, entendo que o recolhimento dos tributos deveria ocorrer somente na segunda nota fiscal, pois, caso a negociação seja desfeita antes da entrega do produto, os impostos já teriam sido recolhidos e não haveria possibilidade de estorno.

Gostaria, portanto, de esclarecer essa questão e confirmar qual é o procedimento correto.

Agradeço desde já pela atenção e colaboração.

Atenciosamente,
Lauane Mendes

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 11:53

Bom dia  Lauane Mendes. Quanto aos tributos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, deve-se tributar na NF-e com CFOP 5922 ou 6922.
Solução Consulta COSIT 507 de 2017.
Quanto ao tributo ICMS, deve-se tributar na efetiva circulação da mercadoria, CFOP 5.116 ou 6.116.
Levar em consideração algum benefício fiscal concedido pelo estado para a mercadoria soja.
Quanto ao funrural, também tributa-se sobre a receita bruta da NF-e com CFOP 5922 ou 6922.
Instrução Normativa 2.110/2022 e Solução Consulta COSIT 034 de 2016

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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