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Devolução interestadual de MEI (BA) para empresa do ES

Aline Silva

Aline Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 horas Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 16:14

Estou assessorando um MEI estabelecido na Bahia, com inscrição estadual ativa e emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pela SEFAZ-BA.
Esse MEI precisa devolver mercadorias para uma empresa do Espírito Santo (Conta Corrente), cuja nota de venda original teve ICMS e IPI destacados.
Ao emitir a nota de devolução (CFOP 6.202), o sistema da SEFAZ-BA não permite destaque de ICMS/IPI, por se tratar de MEI.
A nota sai sem destaque, apenas referenciando a nota original.
O fornecedor do ES está recusando o documento, alegando que só pode aceitar devolução com destaque de ICMS/IPI para ajustar seus registros fiscais.
Dúvidas:
Existe base legal no RICMS-BA ou RICMS-ES que obrigue o MEI a destacar ICMS/IPI em devolução interestadual?
Caso o MEI não possa destacar, a empresa do ES pode recusar essa devolução?
Há alternativa fiscal válida (como carta de devolução) para formalizar o retorno das mercadorias?
Fundamento já considerado:
LC 123/2006, art. 18-A e Res. CGSN 140/2018, art. 106, §4º, que vedam o destaque de ICMS/IPI pelo MEI.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 horas Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 16:16

Boa Tarde,

Negativo, a devolução do MEI não pode haver destaque de ICMS e IPI, diga para o cliente se creditar na apuração, não tem outro jeito.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 horas Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 17:30

Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.  
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
(Base legal:§ 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018)

NFA-e emitida por MEI. Caso o destinatário seja
contribuinte do ICMS, é obrigatória a emissão de NF-e
de entrada

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