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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS - Lucro Real

Dênis

Dênis

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 21 horas Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 16:57

Pessoal, boa tarde. 
 
Gostaria de tirar uma pequena dúvida com relação aos vencimentos originais destes dos tributos informados no EFD Contribuições. Entendo que o prazo de envio desta declaração é o segundo mês subsequente ao périodo de apuração, ou seja, o período de Outubro/2025 seria até o prazo final de 15/dez. Porém, com relação ao GUIA, independente do prazo de envio da Declaração, ele deve ser gerado com vencimento para o dia 25/Nov, correto? 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 21 horas Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 17:05

Denis, boa tarde

isso tanto para lucro real como para o presumido

SIM,  o vencimento/recolhimento é sempre até o dia 25 de cada mês ( antecipa de for final de semana)

o SPED Contrib. é entregue depois

aqui,  eu tenho o costume de gerar e validar o SPED antes de gerar os DARF's  para evirar inconsistências
depois  já  entrego no vencimento do DARF  em vez de deixar para o 2º mês

Márlus

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