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TRIBUTOS FEDERAIS

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ALUGUEL RECEBIDO por não residente FISCAL

joao

Joao

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 horas Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 10:17

Prezados, bom dia.

ALUGUEL RECEBIDO por não residente FISCAL, CALCULA-SE IMPOSTO RETIRDO NA FONTE 15% SOBRE O VALOR BRUTO DO ALUGUEL OU PODE DEDUZIR A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 horas Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 10:19

Bom Dia,

Regra geral (Lei nº 9.779/1999, art. 7º; IN RFB nº 1.455/2014):

Quando o locador é não residente fiscal no Brasil, o pagador do aluguel (ou a administradora imobiliária) é responsável por reter o IRRF de 15% sobre o valor bruto pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 minutos Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 16:02

O ponto de partida é o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), atualmente o Decreto nº 9.580/2018:

Art. 763:
Estabelece a regra geral para rendimentos de imóveis pagos a não residentes:
"Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residente ou domiciliado no exterior, provenientes de rendimentos produzidos por bens imóveis situados no País."

Art. 763, Parágrafo Único: É neste parágrafo que se encontra a chave para a dedução:
"Para fins de determinação da base de cálculo, será permitido deduzir, por meio de comprovação, as despesas a que se refere o art. 42

O Art. 42 do RIR/2018 lista como deduções do valor do aluguel recebido (quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador):
I - impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento (Ex.: IPTU);
II - aluguel pago pela locação de bem sublocado;
III - despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento (Ex.: comissão de imobiliária);
IV - despesas de condomínio.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1

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