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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação ou restituição PERDCOMP

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 22 horas Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 16:37

Pessoal, boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida com vocês em relação ao imposto retido relativo a previdência (INSS) de 11% sobre a nota. Sei que esse valor ficará como crédito a compensar, quando saldo retido é muito maior em relação aos débitos devidos. Meus questionamentos são o seguinte, uma vez que houve retenção, eu posso compensar e ao mesmo tempo restituir? Exemplo, se houve uma retenção de 18 mil e os tributos de INSS, tanto sobre encargos de folha e patronal deram 7 mil, se abater sobrariam 11 mil. Posso solicitar restituição desse valor ou tenho que escolher uma única opção, ou somente compenso ou somente pelo restituição? E quanto ao esocial, tenho que enviar evento R-2020?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 21 horas Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 18:23

Boa Tarde,

Você pode compensar ou restituir, mas não simultaneamente ou um ou outro: art. 89 da Lei 8.212/91 e IN RFB nº 2.055/2021, arts. 165 a 169. Na restituição são 5 anos que a RFB tem.

Sim, deve ser enviado o evento R-2020 (ou R-2010, conforme o tipo de prestação) pela empresa prestadora de serviços.
Ele serve para informar os valores de retenção sofridos na nota fiscal.
O tomador informa o R-2010 (retenção feita) e a prestadora o R-2020 (retenção sofrida).
Esses eventos alimentam a DCTFWeb, permitindo que o crédito fique reconhecido para futura compensação/restituição.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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