Bom dia!
Obg por responder, Já foi preenchida essa informação no ato do 1 mês , por isso, não estou entendendo. Em 2024 ele era do simples e em janeiro/2025, decidiu que seria MEI, só que mudou a natureza jurídica em ago com efeitos setembro e voltou para o PGDAS.
O mais engraçado é que quem notificou foi a sefa, mas lá, dizem que está tudo normal, inclusive eu já havia consultado e no extrato do simples/autorregularização no portal da sefa, não tem pendência. Estou com receio pq o prazo finda semana que vem e não sei como resguardar o cliente.
As saídas estão corretas, pois ele emite DFe, só não entendi o pq estão pedindo para retificar, sendo que a informação do MEI é para fins de RBT12 e não de cálculo do imposto devido anteriores à opção.
Notificação:
Períodos Abrangidos pela Notificação: 01/2025 a 09/2025
Teor da notificação e orientações
Fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO, nos termos da Legislação vigente, da captura pela MALHA FISCAL 'PGDAS X DF-e' de suas declarações transmitidas pelo PGDAS-D do período de referência 01/2025 a 09/2025 motivada pela divergência entre o valor da receita declarada - campo Receita Bruta do Grupo do PGDAS-D - de R$ xxxxx e somatório dos valores dos Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e, emitidos, R$ xxxxxx. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento deste comunicado, fica o contribuinte convidado a retificar as suas declarações e, desta forma, evitar abertura de procedimento de fiscalização e consequente aplicação das penalidades previstas em Lei. Para maior detalhamento das informações, consulte o 'EXTRATO FISCAL DO SIMPLES NACIONAL' no Portal de Serviços da SEFA ou agende atendimento na GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA CERAT.