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PGDAS x DFe - Termo de Autorregularização

Antonio Filho

Antonio Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 1 dia Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 20:34

Boa noite!

Um cliente recebeu um termo para retificar o PGDAS do período jan-set/2025, mas de jan-ago ele era MEI, só a partir de set/2025 estava obrigado ao uso do PGDAS, e na intimação a divergência é exatamente a RBA dos meses que estava no MEI.
Ao utilizar o sistema em setembro, o sistema solicitou o histórico de receitas e foi preenchido conforme o faturamento dele. 
Alguém saberia me dizer como resolver essa pendência, já que está tudo certo com os faturamentos e no termo, não deixa como solucionar (só pede pra retificar tudo).

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 23 horas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 07:45

Bom Dia,

Envia o PGDAS zerado no período de MEI.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Antonio Filho

Antonio Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 23 horas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 08:13

Bom dia, 
Obg por responder. Mas no Manual do PGDAS, pede para informar o histórico. Como o sistema vai calcular a RBT12 se não informar o histórico? 

6.3. RECEITA BRUTA MENSAL DOS PERÍODOS ANTERIORES À OPÇÃO
No momento do primeiro acesso ao PGDAS-D, o usuário deverá informar as receitas brutas da empresa (matriz e filiais) dos meses anteriores à opção utilizando-se do critério do Regime de Competência (mesmo se for optante pelo Regime de Caixa). Para aqueles contribuintes que foram desenquadrados do Simeimas permaneceram como optantes do Simples Nacionalo quadro de receitas anteriores também será apresentado quando do preenchimento da primeira apuração feita no PGDAS-D. A funcionalidade "Receitas Brutas Anteriores", disponível no menu do PGDAS-D só deve ser utilizada para consultas e alterações de receitas de períodos anteriores já informadas conforme os procedimentos descritos acima.
------------------
Então, eu preciso declarar PGDAS como se fosse optante desde jan, mas com os valores zerados? E como fica o quadro das receitas anteriores com o que ele faturou? Tenho que retificar e colocar tudo zerado tbm?  Pq quando tento informar o PGDAS dos meses vem o aviso:
"MSG_C0001 - Atenção! Esta empresa É OPTANTE PELO SIMEI e deve utilizar o PGMEI para gerar o DAS. Deseja continuar?"

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 21 horas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 09:22

Bom dia  Am Filhos. No PGDAS tem a opção Receitas Anteriores à Opção, vc deve retificar informando a receita bruta do período de 01/2024 até 08/2025.
Caso no termo de autorregularização tenha a receita bruta desse período, vc pode utilizá-la na retificação. Caso não tenha, daí precisa consultar a receita declarada de 2024 e 2025 na DASN-SIMEI.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Antonio Filho

Antonio Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 21 horas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 09:34

Bom dia!
Obg por responder, Já foi preenchida essa informação no ato do 1 mês , por isso, não estou entendendo. Em 2024 ele era do simples e em janeiro/2025, decidiu que seria MEI, só que mudou a natureza jurídica em ago com efeitos setembro e voltou para o PGDAS.
O mais engraçado é que quem notificou foi a sefa, mas lá, dizem que está tudo normal, inclusive eu já havia consultado e no extrato do simples/autorregularização no portal da sefa, não tem pendência. Estou com receio pq o prazo finda semana que vem e não sei como resguardar o cliente.

As saídas estão corretas, pois ele emite DFe, só não entendi o pq estão pedindo para retificar, sendo que a informação do MEI é para fins de RBT12 e não de cálculo do imposto devido anteriores à opção. 

Notificação:
Períodos Abrangidos pela Notificação: 01/2025 a 09/2025
Teor da notificação e orientações
Fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO, nos termos da Legislação vigente, da captura pela MALHA FISCAL 'PGDAS X DF-e' de suas declarações transmitidas pelo PGDAS-D do período de referência 01/2025 a 09/2025 motivada pela divergência entre o valor da receita declarada - campo Receita Bruta do Grupo do PGDAS-D - de R$ xxxxx e somatório dos valores dos Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e, emitidos, R$  xxxxxx. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento deste comunicado, fica o contribuinte convidado a retificar as suas declarações e, desta forma, evitar abertura de procedimento de fiscalização e consequente aplicação das penalidades previstas em Lei. Para maior detalhamento das informações, consulte o 'EXTRATO FISCAL DO SIMPLES NACIONAL' no Portal de Serviços da SEFA ou agende atendimento na GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA CERAT.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 20 horas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 11:08

Obg por responder. Mas no Manual do PGDAS, pede para informar o histórico. Como o sistema vai calcular a RBT12 se não informar o histórico? 
Mas era MEI. Eu acho que vc tem duas alternativas: fazer o que eu disse e ficar livre ou abrir um chamado na Receita e pedir orientações.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Antonio Filho

Antonio Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 19 horas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 11:35

Mas se eu deixar zerado o campo de receitas anteriores, vai modificar alíquota e o imposto devido de set/2025 para menor e o cliente poderá ser autuado por omissão de receita já que, mesmo no MEI, era obrigado ao uso de documento fiscal. O que vc diz exatamente: Retificar o campo receitas anteriores à opção e deixar ZERADO ou DECLARAR zerado no PGDAS (de jan a go/2025)? Pq se eu tentar declarar PGDAS da época, tem o alerta que era MEI no período.

Entrei em contato com a RFB pelo chat, mas disseram para procurar a SEFA, pois foi um AFRE que intimou, e lá na SEFA, disseram que não tinha nada e que era pra procurar a RFB.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 horas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 13:42

Neste caso, realmente procure orientação do órgão que o notificou.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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