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PGDAS x DFe - Termo de Autorregularização

Antonio Filho

Antonio Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 45 semanas Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 20:34

Boa noite!

Um cliente recebeu um termo para retificar o PGDAS do período jan-set/2025, mas de jan-ago ele era MEI, só a partir de set/2025 estava obrigado ao uso do PGDAS, e na intimação a divergência é exatamente a RBA dos meses que estava no MEI.
Ao utilizar o sistema em setembro, o sistema solicitou o histórico de receitas e foi preenchido conforme o faturamento dele. 
Alguém saberia me dizer como resolver essa pendência, já que está tudo certo com os faturamentos e no termo, não deixa como solucionar (só pede pra retificar tudo).

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 45 semanas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 07:45

Bom Dia,

Envia o PGDAS zerado no período de MEI.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil
https://www.fiscalizecontabilidade.com.br

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Antonio Filho

Antonio Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 45 semanas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 08:13

Bom dia, 
Obg por responder. Mas no Manual do PGDAS, pede para informar o histórico. Como o sistema vai calcular a RBT12 se não informar o histórico? 

6.3. RECEITA BRUTA MENSAL DOS PERÍODOS ANTERIORES À OPÇÃO
No momento do primeiro acesso ao PGDAS-D, o usuário deverá informar as receitas brutas da empresa (matriz e filiais) dos meses anteriores à opção utilizando-se do critério do Regime de Competência (mesmo se for optante pelo Regime de Caixa). Para aqueles contribuintes que foram desenquadrados do Simei, mas permaneceram como optantes do Simples Nacional, o quadro de receitas anteriores também será apresentado quando do preenchimento da primeira apuração feita no PGDAS-D. A funcionalidade "Receitas Brutas Anteriores", disponível no menu do PGDAS-D só deve ser utilizada para consultas e alterações de receitas de períodos anteriores já informadas conforme os procedimentos descritos acima.
------------------
Então, eu preciso declarar PGDAS como se fosse optante desde jan, mas com os valores zerados? E como fica o quadro das receitas anteriores com o que ele faturou? Tenho que retificar e colocar tudo zerado tbm?  Pq quando tento informar o PGDAS dos meses vem o aviso:
"MSG_C0001 - Atenção! Esta empresa É OPTANTE PELO SIMEI e deve utilizar o PGMEI para gerar o DAS. Deseja continuar?"

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 45 semanas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 09:22

Bom dia  Am Filhos. No PGDAS tem a opção Receitas Anteriores à Opção, vc deve retificar informando a receita bruta do período de 01/2024 até 08/2025.
Caso no termo de autorregularização tenha a receita bruta desse período, vc pode utilizá-la na retificação. Caso não tenha, daí precisa consultar a receita declarada de 2024 e 2025 na DASN-SIMEI.

Natanael Braz
Contador -
[email protected]
Antonio Filho

Antonio Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 45 semanas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 09:34

Bom dia!
Obg por responder, Já foi preenchida essa informação no ato do 1 mês , por isso, não estou entendendo. Em 2024 ele era do simples e em janeiro/2025, decidiu que seria MEI, só que mudou a natureza jurídica em ago com efeitos setembro e voltou para o PGDAS.
O mais engraçado é que quem notificou foi a sefa, mas lá, dizem que está tudo normal, inclusive eu já havia consultado e no extrato do simples/autorregularização no portal da sefa, não tem pendência. Estou com receio pq o prazo finda semana que vem e não sei como resguardar o cliente.

As saídas estão corretas, pois ele emite DFe, só não entendi o pq estão pedindo para retificar, sendo que a informação do MEI é para fins de RBT12 e não de cálculo do imposto devido anteriores à opção. 

Notificação:
Períodos Abrangidos pela Notificação: 01/2025 a 09/2025
Teor da notificação e orientações
Fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO, nos termos da Legislação vigente, da captura pela MALHA FISCAL 'PGDAS X DF-e' de suas declarações transmitidas pelo PGDAS-D do período de referência 01/2025 a 09/2025 motivada pela divergência entre o valor da receita declarada - campo Receita Bruta do Grupo do PGDAS-D - de R$ xxxxx e somatório dos valores dos Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e, emitidos, R$  xxxxxx. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento deste comunicado, fica o contribuinte convidado a retificar as suas declarações e, desta forma, evitar abertura de procedimento de fiscalização e consequente aplicação das penalidades previstas em Lei. Para maior detalhamento das informações, consulte o 'EXTRATO FISCAL DO SIMPLES NACIONAL' no Portal de Serviços da SEFA ou agende atendimento na GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA CERAT.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 45 semanas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 11:08

Obg por responder. Mas no Manual do PGDAS, pede para informar o histórico. Como o sistema vai calcular a RBT12 se não informar o histórico? 
Mas era MEI. Eu acho que vc tem duas alternativas: fazer o que eu disse e ficar livre ou abrir um chamado na Receita e pedir orientações.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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Antonio Filho

Antonio Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 45 semanas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 11:35

Mas se eu deixar zerado o campo de receitas anteriores, vai modificar alíquota e o imposto devido de set/2025 para menor e o cliente poderá ser autuado por omissão de receita já que, mesmo no MEI, era obrigado ao uso de documento fiscal. O que vc diz exatamente: Retificar o campo receitas anteriores à opção e deixar ZERADO ou DECLARAR zerado no PGDAS (de jan a go/2025)? Pq se eu tentar declarar PGDAS da época, tem o alerta que era MEI no período.

Entrei em contato com a RFB pelo chat, mas disseram para procurar a SEFA, pois foi um AFRE que intimou, e lá na SEFA, disseram que não tinha nada e que era pra procurar a RFB.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 45 semanas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 13:42

Neste caso, realmente procure orientação do órgão que o notificou.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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