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Receita de aluguel de imoveis alugados

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 2 horas Terça-Feira | 18 novembro 2025 | 17:01

Prezados,
A partir do ano de 2026 haverá alguma mudança em relação apessoa física que tem imóveis alugados para outras pessoas físicas e/ou pelo Airbnb
ou outra de alugar?
Se sim, podem informar a base legal e procedimentos?
 
Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 hora Terça-Feira | 18 novembro 2025 | 17:33

Boa tarde  Hugo Leonardo. Em 2026 CPF torna-se contribuinte da IBS e CBS.
A modalidade de aluguel por temporada (AirBnB) enquadra-se como serviço de hotelaria. Devendo observar as regras disciplinadas no art. 253 e também do art. 277 até 283 da LC 214/2025.
Não sendo enquadrado como serviço de hotelaria, daí deve-se observar as regras do art. 251 até 255 da LC 214/2025.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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