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4) Base de cálculoA base de cálculo do
IBS e da
CBS é o valor da operação, que compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, incluindo: acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação,
juros, multas, acréscimos e encargos, descontos concedidos sob condição, o valor do transporte cobrado como parte do valor da operação, tributos e preços públicos, inclusive tarifas, exceto aqueles expressamente excluídos, e todas as demais importâncias cobradas ou recebidas como parte do valor da operação, inclusive seguros e taxas.
O PLP 68/2024 determina a exclusão da base de cálculo do montante do próprio IBS e da CBS, do IPI, dos descontos incondicionais, e de reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro. Durante o período de transição, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032,
também são excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS o montante do
ISS, ICMS, PIS e COFINS.Em alguns casos, a base de cálculo corresponderá ao valor de mercado dos bens ou serviços, entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas. O valor de mercado será aplicado quando a operação não tiver valor, o valor for indeterminado ou não representado em dinheiro, ou quando se tratar de operação entre partes relacionadas.