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TRIBUTOS FEDERAIS

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reforma tributaria hortifrutigranjeiros

Evaldo Borges Holanda

Evaldo Borges Holanda

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 21 novembro 2025 | 17:19

como a reforma tributaria é nacional fritas e verduras para cnae 47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, permanece alíquota zero para todos os seus itens e como fica os que tinham a pauta. Gratos amigos.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Domingo | 23 novembro 2025 | 19:30

     Olá Evaldo Borges Holanda,
Vamos lá:

1. Produtos com Alíquota ZERO (Cesta Básica Nacional)
A reforma estabelece alíquota zero de IBS e CBS para produtos hortifrutigranjeiros que integram a cesta básica nacional:
 - Raízes e tubérculos (batata, mandioca, inhame, etc.)
 - Frutas frescas e refrigeradas
 - Frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes
 - Hortaliças específicas: alcachofra e aspargos
 - Ovos
 - Cocos (quando aplicável), etc.
Disposição legal: Faça uma análise dos artigos (148) 125 da LC 214/2025.

2. Produtos com Redução de 60% nas Alíquotas
A LC 214/2025 estabelece no ANEXO IX uma categoria específica de insumos agropecuários e aquícolas que recebem redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS. Esta redução aplica-se a insumos utilizados na produção agropecuária e aquícola, tais como:

 - Sementes e mudas para cultivo
 - Fertilizantes e corretivos de solo
 - Agroquímicos (defensivos, inseticidas, fungicidas)Rações e suplementos para animais
 - Equipamentos e máquinas agrícolas
 - Insumos para aquicultura
 - Combustíveis para uso agrícola
 - Medicamentos veterinários
Disposição legal: ANEXO IX da LC 214/2025 — Insumos agropecuários e Aquícolas Submetidos à Redução de 60% das Alíquotas do IBS e da CBS, citado no art. 138.

Abraços.

Profissional Fiscal Tributário
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.

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Weverson Eugênio

Weverson Eugênio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Terça-Feira | 25 novembro 2025 | 08:28

Olá Sr Adilson, tudo bem?
Estive estudando a respeito da reforma e tem a alíquota zero para produtos horte frute, porém ao adquirir serviço de contabilidade, energia, advocacia entre outros serviços terá incidência do IBS e CBS nesses casos esses créditos podem ser solicitados restituição?
Obrigado.

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