Olá Evaldo Borges Holanda,
Vamos lá:
1. Produtos com Alíquota ZERO (Cesta Básica Nacional)
A reforma estabelece alíquota zero de IBS e CBS para produtos hortifrutigranjeiros que integram a cesta básica nacional:
- Raízes e tubérculos (batata, mandioca, inhame, etc.)
- Frutas frescas e refrigeradas
- Frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes
- Hortaliças específicas: alcachofra e aspargos
- Ovos
- Cocos (quando aplicável), etc.
Disposição legal: Faça uma análise dos artigos (148) 125 da LC 214/2025.
2. Produtos com Redução de 60% nas Alíquotas
A LC 214/2025 estabelece no ANEXO IX uma categoria específica de insumos agropecuários e aquícolas que recebem redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS. Esta redução aplica-se a insumos utilizados na produção agropecuária e aquícola, tais como:
- Sementes e mudas para cultivo
- Fertilizantes e corretivos de solo
- Agroquímicos (defensivos, inseticidas, fungicidas)Rações e suplementos para animais
- Equipamentos e máquinas agrícolas
- Insumos para aquicultura
- Combustíveis para uso agrícola
- Medicamentos veterinários
Disposição legal: ANEXO IX da LC 214/2025 — Insumos agropecuários e Aquícolas Submetidos à Redução de 60% das Alíquotas do IBS e da CBS, citado no art. 138.
Abraços.