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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regularização de bens

TaKeTiAn

Taketian

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 2 dias Sábado | 22 novembro 2025 | 08:40

O contribuinte não relatou imóveis adquiridos desde 1995 , por fim ele vendeu esse imóvel tendo pago por ele 90mil reais, sendo vendido a 1 milhão e pouco há mais de 5 anos, essa mesma comprou uma propriedade rural e realizou permuta em um imóvel na cidade e agora está querendo declarar este último imóvel para a receita.
Existe a possibilidade de ele declarar apenas esse ultimo imóvel sem declarar os outros ? como funciona isso?. 
a preocupação é o "crime de sonegação fiscal" dos outros imóveis , o que vai ser resolvido com essa nova lei que vai vigorar pagando os 30%( 15 +15). 
Mas quanto a esse último imóvel , é possível colocar ele com a ratificação (foi realizada permuta em 2023)  sem ter implicação com relação aos outros imóveis mais antigos que não são mais de sua propriedade?  porque a pessoa é idosa e não vai ter como pagar os impostos regressos. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 horas Segunda-Feira | 24 novembro 2025 | 11:47

A legislação do imposto de renda da pessoa física permite a retificação, assim como a entrega das declarações retroativas aos últimos 5 (cinco) anos. Lembrando que a entrega está condicionada ao enquadramento à uma das obrigatoriedades, individualmente.
Estando o contribuinte obrigado a apresentar a DIRPF e dentro do período mencionado, poderá fazê-la, mediante o pagamento da multa por atraso.
Portando, desde que obrigado, deverá informar os bens e as operações com estes, juntamente com as demais informações pertinentes à declaração, no período não abrangido pela decadência.
Por exemplo, se em 2023 fez uma permuta ou alienação que o obriga a declarar, informará nesta declaração, os bens que possuía em 31.12 do ano anterior, seus rendimentos, pagamentos, etc, a operação com o imóvel e os bens possuídos em 31.12 do referido ano. Declarará nos anos seguintes de 2024 e 2025, se mantiver a obrigatoriedade.

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