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OBRIGAÇÕES ACESSORIAS

Maria Luana Nunes de Lima

Maria Luana Nunes de Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 32 semanas Sábado | 22 novembro 2025 | 20:00

Pessoal, boa tarde!
Recebi uma notificação da Receita referente a divergência de IRPJ/CSLL na ECF x DCTF, porém a empresa em questão está enquadrada no RET desde 2020. Alguém já passou por situação semelhante e pode orientar sobre o procedimento correto para regularização?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 27 semanas Segunda-Feira | 29 dezembro 2025 | 08:36

Bom Dia,

É necessário se certificar que realmente a RFB acatou a opção formal como incorporadora imobiliária, há patrimônio de afetação.

Pois, parece que a RFB não aceitou a empresa como beneficiária do RET.

Lei nº 10.931/2004, arts. 1º a 10
IN RFB nº 1.435/2013 (e atualizações)

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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