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TRIBUTOS FEDERAIS

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REFORMA TRIBUTÁRIA - PECUÁRIA

Ana Cláudia Balan

Ana Cláudia Balan

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 horas Segunda-Feira | 24 novembro 2025 | 09:22

Bom dia, caros colegas. Estou com uma  dúvida, tenho alguns clientes produtores rurais pessoa física que faturam acima dos 3.600.000,00 anualmente. São produtores de gado para abate, gado para recria. Estava estudando e eles naõ entram na isenção da cesta básica para CBS E IBS (queria tanto que entrasse) kk
nesta caso já em Fevereiro sobre as vendas de janeiro. Minha pergunta é: em Fevereiro ele vai recolher apenas o CBS E IBS, agora o IR dos 20% (no caso dele) será só IR neh?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 horas Segunda-Feira | 24 novembro 2025 | 10:02

Bom dia  Ana Cláudia Balan. Não ficou claro se é gado bovino, bufalino ou outro.
Te aconselho dar uma olhada no item 15 do anexo IX da LC 214/2025
Base legal: art. 138 e 168 da LC 214/2025

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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