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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 horas Segunda-Feira | 24 novembro 2025 | 10:45

Bom dia.
A quem puder me ajudar, muito agradeço.
Fui analisar, no eCAC a situação fiscal de uma empresa do lucro presumido, que é nosso cliente. e constatei que as DCTFs de outubro a dezembro/2024 estão pendente de entrega. Segundo pesquisei internamente (eu não estava aqui neste período), não houve movimento nos meses mencionados.
Será preciso entregar esta declrações sem movimento? Eu havia entendido que só era preciso entregar a DCTF anterior a 2025 quando houvesse impostos a declarar.
Acredito que haverá multa, inclusive.. é isso?

Grato. 

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 horas Segunda-Feira | 24 novembro 2025 | 10:54

Bom dia  Edvaldo Luiz Bellozo. DCTF até competência 12/2024 deve ser enviada a primeira competência sem movimento. A partir da segunda competência sem movimento não consegue transmitir.
Sim, haverá multa pela entrega em atraso.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Mariana Araujo

Mariana Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 4 horas Segunda-Feira | 24 novembro 2025 | 11:01

Bom dia Edvaldo, tudo bem?

Vai depender da situação, se a DCTF ref. Setembro teve movimento, a DCTF ref. Outubro deveria ter sido entregue sem movimento, para ficar registrado que dali pra frente não teve movimentação, automaticamente a receita desconsideraria as DCTFs ref. Novembro e Dezembo.

Mas precisa ver o caso certinho, existem outras causas comuns:
a) A empresa não enviou DCTF sem movimento no mês correto. Ou seja, não há um mês-base “inicial” transmitido sem movimento. Nessa situação, out/nov/dez realmente passam a aparecer como pendentes, mesmo sem débitos.
A empresa enviou DCTF anterior com débitos (teve movimento). Se a empresa demonstrou movimento em meses anteriores, a RFB entende que os meses seguintes também devem ser declarados, mesmo que sem débitos — até que uma DCTF “zerada” marque a nova condição “sem movimento”.
b) Houve algum pagamento via DARF no período. 
A Receita considera que houve débitos apurados, logo a empresa NÃO está sem movimento, e a DCTF daquele mês passa a ser obrigatória.
Isso é extremamente comum e explica muitas “pendências” no eCAC.
A falta de entrega da DCTF gera:
Multa de R$ 200,00 por declaração sem movimento;
Multa de R$ 500,00 por declaração com movimento (para lucro presumido).

Espero ter ajudado :) 

Mariana Araújo
Especilista Fiscal

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