Bom dia Edvaldo, tudo bem?
Vai depender da situação, se a DCTF ref. Setembro teve movimento, a DCTF ref. Outubro deveria ter sido entregue sem movimento, para ficar registrado que dali pra frente não teve movimentação, automaticamente a receita desconsideraria as DCTFs ref. Novembro e Dezembo.
Mas precisa ver o caso certinho, existem outras causas comuns:
a) A empresa não enviou DCTF sem movimento no mês correto. Ou seja, não há um mês-base “inicial” transmitido sem movimento. Nessa situação, out/nov/dez realmente passam a aparecer como pendentes, mesmo sem débitos.
A empresa enviou DCTF anterior com débitos (teve movimento). Se a empresa demonstrou movimento em meses anteriores, a RFB entende que os meses seguintes também devem ser declarados, mesmo que sem débitos — até que uma DCTF “zerada” marque a nova condição “sem movimento”.
b) Houve algum pagamento via DARF no período.
A Receita considera que houve débitos apurados, logo a empresa NÃO está sem movimento, e a DCTF daquele mês passa a ser obrigatória.
Isso é extremamente comum e explica muitas “pendências” no eCAC.
A falta de entrega da DCTF gera:
Multa de R$ 200,00 por declaração sem movimento;
Multa de R$ 500,00 por declaração com movimento (para lucro presumido).
Espero ter ajudado :)