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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 25 novembro 2025 | 11:12

Bom dia,  Cassia Fernanda

Boa tarde colegas, o MEI só pode deduzir as compras realizadas no seu CNPJ ou notas do cpf também valem?

Creio que está havendo equívoco em sua interpretação, de acordo com a minha análise elencada a seguir:

1 - Empresa enquadrada como MEI nada "deduz"; por regra, mensalmente ela é obrigada a preencher um relatório mensal contendo informações a respeito de seu faturamento bruto e a ele fixar os "documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como os documentos fiscais relativos às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidos". Um MEI apenas paga mensalmente um imposto de valor fixo.

2- Não é prudente misturar as coisas da empresa (CNPJ) com as do titular dela (CPF); não é questão de "valer", e sim, do que é "certo"; logo, se uma compra é feita pela empresa, paga pela empresa e utilizada para as atividades da empresa, não tem sentido o empresário faturar as compras em seu CPF.

Fonte: Res. CGSN 140/2018, Arts. 104 e 106.

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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