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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF SIMPLES NACIONAL

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 25 novembro 2025 | 08:03

Bom dia.
Tem uma empresa de consultoria que é do Simples Nacional, que consta no eCAC  "Ausência de entrega de DCTFWeb original ou de retificadora em andamento" nos anos 2023 e 2024.
Mas o Simples Nacional foi ou é obrigado a entregar DCTF? Sempre ouvi que não era preciso.
Alguém pode me esclarecer?

Edvaldo

Tarcisio Martins Soares

Tarcisio Martins Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 25 novembro 2025 | 08:59

Obrigado a DCTF não. Mas a DCTFWeb sim. 

A DCTFWeb são as informações contidas no esocial e EFD-Reinf. em caso a empresa não possui nem folha de pagamento nem EFD-Reinf a ser transmitido deverá emitir uma unica transmição zerada (Sem movimento) da primeira competência em aberto que as demais serão excluidas.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 25 novembro 2025 | 09:34

Bom dia Tarcísio.
Desculpe pela pergunta, baseado em sua informação: mas referente aos períodos anteriores a janeiro/2025 não tinha a DCTFWeb, e sim somente a DCTF. E a cobrança é de entrega de DCTFWeb destes períodos... isso não entendi.
Devo transmitir DCTFWeb dos períodos anteriores mesmo assim, com as informações contidas no eSocial?

Edvaldo

Tarcisio Martins Soares

Tarcisio Martins Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 25 novembro 2025 | 10:02

A pergunta é a empresa em questão tem folha de pagamento?
A DCTFWeb está obrigada desde Outubro/2021 para empresa optantes pelo simples nacional que tenha folha de pagamento.
Toda empresa nova ,acredito ser o seu caso, que não tem folha de pagamento deve transmitir no mês subsequente a abertura da empresa uma DCTFWeb sem movimento para que não apareça esse tipo de pendencia.

Agora se a empresa tem folha de pagamento esqueceram de transmitir a DCTFWeb e isso pode gerar multa pela não entrega dentro do prazo.

Sugiro leitura www.gov.br

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