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TRIBUTOS FEDERAIS

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recuperação de pis e cofins de energia eletrica

adriano da silva ferreira

Adriano da Silva Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 16:52

Prezados, preciso saber se caso uma empresa que optou pelo regime de incidencia de impostos como nao-cululativo, e tenha um imovel aqui no Brasil e faca locacao para uma empresa firmada no exterior.

essa empresa tem possibilidade de se aproprir de credito de Pis e Cofins da energia eletrica deste imovel??

Grato pela atencao

Adriano.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 10:02

Bom dia seja bem vindo ao fórum!

Adriando,

Irei dar minha opinião sobre a sua pergunta baseada na lei 10.833/2003.


Porem Fiquei com duvidas sobre a sua pergunta, entendi duas situações:
A empresa que locou o imóvel quer usar os créditos ou a empresa do exterior quer usar os créditos?


1º o consumidor final de energia elétrica DEVE utilizar os créditos pis e cofins sobre energia elétrica, nesse caso sua empresa não terá DIREITO de usar esses créditos, não tem como a sua contabilidade fazer a apropriação dessas despesas que já uma obrigação de quem esta locando.

2º ''Ha casos'' de representação (exterior) que vem fazer trabalhos no Brasil e não quer nenhum vinculo perante o fisco, aluga se estabelecimento, e no final você cobra o aluguel mais outras despesas embutidas (água luz etc.), acredito que nesse caso você poderá utilizar os créditos do pis e cofins sobre energia elétrica.
Os créditos do PIS e COFINS, escriturados por pessoa jurídica que tenha auferido receitas submetidas ao regime de tributação não cumulativa dessa contribuição (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), poderão ser utilizados na dedução, na escrita contábil da pessoa jurídica, dos débitos da contribuição decorrentes de suas receitas tributadas.
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores.

Leia mais: www.receita.fazenda.gov.br

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

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