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TRIBUTOS FEDERAIS

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Conpensação de PIS e COFINS - Empresa não cumulativa - Prestador de serviços

Amanda Xavier

Amanda Xavier

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 horas Terça-Feira | 25 novembro 2025 | 18:10

Pessoal, boa tarde. 

Estou com uma dúvida de como utilizar e se posso créditos de PIS e COFINS nasituação abaixo:

Empresa do lucroreal, prestadora de serviços, toma crédito do espaço que aluga"coworking" e compra de ativos imobilizados (diretamente ligados a
sua atividade) suas atividades são ligadas a desenvolvimento e licenciamento de programas de computados, tratamento de dados e agente de investimento seus
serviços são tributádos integralmente a 1,65% e 7,60%. Essa empresa está arrastando crédito PIS e COFINS muito alto. No EDF Contribuições o tipo de
crédito estava sendo informado 201 o que não faz sentido, pois a receita é tributada.
Gostaria de saber de vocês colegas se há uma forma legal para obter o ressarcimento e ou compensação desses valores.  Ou outra forma legal a
empresa poderá utilizar esses créditos?

Me perdoem a escrita / topíco errado. Não consigo corrigir.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 horas Terça-Feira | 25 novembro 2025 | 20:30

Boa Noite

Me perdoem a escrita / topíco errado. Não consigo corrigir.
Basta digitar o texto.

Usamos os créditos (saldo credor) de PIS e COFINS na compensação de IRPJ CSLL utilizando o PER/DCOMP.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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