x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 90

Conpensação de PIS e COFINS - Empresa não cumulativa - Prestador de serviços

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 31 semanas Terça-Feira | 25 novembro 2025 | 20:30

Boa Noite

Me perdoem a escrita / topíco errado. Não consigo corrigir.
Basta digitar o texto.

Usamos os créditos (saldo credor) de PIS e COFINS na compensação de IRPJ CSLL utilizando o PER/DCOMP.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies