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TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 30 semanas Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 08:27

Bom Dia,

A partir de 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos por empresas ,  inclusive as do Simples Nacional — a sócios pessoas físicas poderão ser tributados via retenção na fonte. 

A regra prevê retenção de 10 % de Imposto de Renda na fonte quando a distribuição exceder R$ 50.000 por mês por sócio (ou R$ 600.000 por ano, caso se considere o acumulado).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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