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SERVIÇOS COM CAMINHÃO MUNCK

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 dias Quarta-Feira | 26 novembro 2025 | 12:37

Boa tarde.
Etou classificando o serviço de um cliente novo, que presta o seguinte serviço:
Aluga um caminhão munck e vai até ao local do tomador, onde este munck movimenta cargas de peças pesadas, de um lugar para outro, mas dentro do estabelecimento.
Na LC116/2003 há o item 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. Entendo que este código só deve ser utilizado quando o tomador for estabelecido no mesmo município do prestador. Não localizei outro item com descrição semelhante, mas com o tomador podendo ser de outro município.
O serviço 11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer natureza - não sei se encaixaria neste código.
Se alguém tiver alguma situação semelhante e puder me ajudar, fico muito grato.

Edvaldo

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 08:08

Bom Dia,

Esse aqui:

7.05 – Guindastes, içamento, movimentação de cargas e serviços similares“Guindastes, montagem, içamento e remoção de bens e equipamentos, movimentação e manuseio de cargas, e congêneres.”

Este é o código normalmente adotado pelos municípios para caminhão munck com operador.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 horas Sexta-Feira | 28 novembro 2025 | 08:20

Bom dia Telma.
Desculpe se não estou sabendo interpretar, mas o texto do item que vc citou é:
7.05 – Reparação, conservação e reforma deedifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Edvaldo

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 horas Sexta-Feira | 28 novembro 2025 | 09:36

Edvaldo, bom dia. Se entendi sua duvida, veja que a LC 218/25, que entrou em vigor em 25/09/25, alterou o art. 3º da LC 116, passando a prever de forma expressa que, os serviços no subitem 14.14, a cobrança do ISS será feita no município em que o serviços for efetivamente realizado.
Att.
Marco Antonio

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 horas Sexta-Feira | 28 novembro 2025 | 15:32

Perdão,

17.05, mas como criação de subitem, é o que algumas prefeituras fazem.

Quando esse código é o correto?

Quando você desloca o caminhão até o cliente para operar o munck.
Quando o objeto do serviço é erguer, mover ou posicionar cargas (máquinas, peças pesadas, postes, estruturas etc.).
Quando não há transporte rodoviário contratado, apenas o uso do equipamento para movimentação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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